porão academia
Contrato
CONTRATO DE ADESÃO
PORÃO ACADEMIA – [RAZAO_SOCIAL] – CNPJ [CNPJ]
1. QUADRO-RESUMO (parte integrante do contrato)
Cliente: [NOME_CLIENTE] – CPF: [CPF] – RG: [RG] – Matrícula: [ID_CLIENTE]
Telefone/Celular/E-mail: [TELEFONE] – [CELULAR] – [EMAIL]
Data de nascimento: [NASCIMENTO] – Endereço: [ENDERECO], nº [NUMERO], compl. [COMPLEMENTO]
Bairro/CEP/Cidade-UF: [BAIRRO] – [CEP] – [CIDADE]/[SIGLA ESTADO]
Responsável (se menor): [RESPONSAVEL] – CPF: [CPF_RESPONSAVEL]
Contratada: [RAZAO_SOCIAL] (nome fantasia Porão Academia), CNPJ [CNPJ], com sede em [ENDERECO_EMP].
Unidade contratada: [NOME_EMP]
Plano/Produto comercial: [ITENS_PRINCIPAL]
Descrição do(s) contrato(s)/serviço(s): [CONTRATOS] – [SERVICOS] Atividade/Horários/Turmas: [ATIVIDADE] – [HORARIOS_CONTRATO] – [TURMAS] Início de Vigência (adesão): [DT_INI_CONTRATO] – Data da venda: [DT_VENDA]
Prazo/Vigência de acesso: [DURACAO_PLANO] – Término previsto: [DT_FIM_CONTRATO]
Forma de pagamento/cobrança: [FORMA_PAGAMENTO]
Valores: [VALOR_CONTRATOS] – Valor total da venda: [VALOR TOTAL] ([VALOR_EXTENSO])
Descontos concedidos: [DESCONTO_CONTRATO] – Valor sem desconto: [VALOR_CONTRATO_SEM_DESCONTO]
Período promocional: [QTD_VEZES_PERIODO_PROMOCIONAL] mês(es) a R$ [VALOR_PERIODO_PROMOCIONAL]
Próxima recorrência (valor previsto): [VALOR_PROXIMA_RECORRENCIA] – Fim do débito recorrente: [FIM_DEBITO_RECORRENTE]
Carência/Fidelidade do benefício promocional (se houver): [TEMPO_FIDELIDADE] mês(es); parcelas consideradas: [QTD_PARCELAS_FIDELIDADE]
Anuidade/manutenção (se houver): [QTD_PARCELA_ANUIDADE] parcela(s); 1ª cobrança em [DT_COBRANCA_ANUIDADE]
Cartão recorrente (quando aplicável): titular [TITULAR_CARTAO], bandeira [BANDEIRA_CARTAO], 4 últimos dígitos [DIGITOS_CARTAO], venc. [MES_VENCIMENTO_CARTAO]/[ANO_VENCIMENTO_CARTAO]
Débito em conta recorrente (quando aplicável): titular [NOME_TITULAR_CONTA], CPF/CNPJ [CPF_TITULAR] [CNPJ_TITULAR], banco [BANCO_TITULAR], agência [AGENCIA_BANCARIA_TITULAR], conta [CONTA_BANCARIA_TITULAR]
Avisos em destaque
Plano recorrente: pode prever cobrança automática periódica e, se expressamente indicado no Quadro-Resumo, prorrogação automática por prazo indeterminado ou por novos ciclos sucessivos, com direito de cancelar nos termos das Cláusulas 4 e 9.
Plano mensal não recorrente: confere acesso pelo prazo determinado no Quadro-Resumo, em regra de aproximadamente 30 dias, sem renovação automática, encerrando-se automaticamente ao final do período contratado, salvo nova adesão.
Entrada avulsa/diária: confere 1 (um) acesso ou acesso apenas no dia da compra/data de validade informada, sem recorrência, fidelidade, trancamento ou prorrogação automática.
Planos sem desconto/benefício promocional na adesão: aplicam-se as regras gerais da Cláusula 9, sem multa, salvo previsão legal.
Planos com promoção/desconto: a Contratada somente poderá exigir carência/fidelidade e/ou multa se tais condições estiverem expressamente informadas na oferta e/ou no Quadro-Resumo; se não estiverem informadas, não existe fidelidade, aviso prévio ou multa (Cláusulas 7 e 9).
Canais de cancelamento: plano sem fidelidade, plano mensal não recorrente e entrada avulsa/diária ainda não utilizada poderão ser tratados via WhatsApp oficial, recepção ou app; plano com fidelidade e multa estipuladas previamente deve ser cancelado na recepção (Cláusula 9.4).
Trancamento: disponível apenas para planos recorrentes, salvo oferta diversa expressa no Quadro-Resumo (Cláusula 9.7).
Inadimplência: nos planos recorrentes, 2 (duas) parcelas consecutivas em atraso podem gerar cancelamento automático + possível negativação após notificação prévia; nas modalidades sem recorrência, a falta de quitação impede a liberação ou manutenção do acesso e autoriza a cobrança dos débitos (Cláusula 8).
A não frequência do aluno, sem o devido cancelamento, suspensão ou solicitação formal aplicável nos termos do contrato, não afasta a obrigação de pagar valores contratados, nem gera prorrogação, crédito ou reembolso automático (Cláusulas 5.5 e 9.5).
2. PARTES, OBJETO E DEFINIÇÕES
2.1. Contratada: [RAZAO_SOCIAL], nome fantasia Porão Academia, CNPJ [CNPJ], sede [ENDERECO_EMP].
2.2. Contratante: a pessoa identificada no Quadro-Resumo.
2.3. Objeto: disponibilização de espaço, equipamentos e orientação presencial não exclusiva para prática de exercícios físicos, conforme Regulamento Interno – Anexo I.
2.4. Modalidade contratada: formato comercial identificado no Quadro-Resumo e nos dados sistêmicos da venda, especialmente pela descrição do contrato/serviço, vigência, forma de pagamento/cobrança e existência ou não de recorrência futura informada no sistema.
2.5. Plano recorrente: modalidade com cobrança automática periódica, mensal ou outra periodicidade informada no Quadro-Resumo, sujeita à autorização de cobrança concedida pelo Contratante e às regras de vigência, prorrogação, cancelamento e inadimplência previstas neste contrato.
2.6. Plano mensal não recorrente: modalidade com pagamento único antecipado que concede acesso por prazo determinado, em regra de aproximadamente 30 (trinta) dias corridos ou pelo período expressamente indicado no Quadro-Resumo, sem renovação automática.
2.7. Entrada avulsa/diária: modalidade com pagamento único que concede 1 (um) acesso ou acesso válido apenas no dia da compra ou na data/validade expressamente indicada no Quadro-Resumo, sem vínculo de continuidade, recorrência ou renovação automática.
2.8. Ciclo de cobrança (ciclo em curso): período de acesso cobrado antecipadamente, com início e término definidos pelo sistema de cobrança da Contratada, aplicável exclusivamente aos planos recorrentes. O último dia do ciclo de cobrança em curso corresponde ao último dia do período já ativo/pago no momento do pedido de cancelamento.
2.9. Período contratado/período de utilização: intervalo de tempo durante o qual o Contratante pode utilizar os serviços, conforme a modalidade escolhida e o Quadro-Resumo.
2.10. Término efetivo: data em que se encerra o direito de acesso do Contratante, seja por decurso do prazo contratado, utilização do acesso avulso, cancelamento, rescisão, inadimplência ou outra hipótese prevista neste contrato.
3. FORMA DE ADESÃO, ACEITE ELETRÔNICO E ASSINATURA
3.1. A adesão pode ocorrer em balcão, totem, website ou aplicativo.
3.2. O aceite/assinatura eletrônica confere validade jurídica à contratação, dispensada a apresentação presencial para formalização.
3.3. As informações variáveis desta contratação poderão ser preenchidas automaticamente por campos dinâmicos/tags do sistema da Contratada, inclusive dados do cliente, da unidade, do plano/serviço, da vigência, dos valores, da forma de pagamento e do meio de pagamento recorrente, integrando o Quadro-Resumo e este instrumento.
3.4. Campos não aplicáveis à modalidade contratada poderão constar em branco, zerados, com a expressão “não se aplica” ou sem preenchimento, sem prejuízo da validade do contrato.
4. VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E REGRAS CONFORME A MODALIDADE
CONTRATADA
4.1. A vigência e o prazo de acesso obedecerão à modalidade contratada e ao Quadro-Resumo.
4.1.1. Planos recorrentes: a vigência inicial será aquela informada no Quadro-Resumo, podendo contemplar prazo promocional, período mínimo de permanência ou outro recorte comercial claramente informado ao Contratante.
4.1.2. Planos mensais não recorrentes: a vigência corresponderá ao período fixo indicado no Quadro-Resumo, em regra aproximado de 30 (trinta) dias corridos, contado da adesão ou da data de ativação informada.
4.1.3. Entradas avulsas/diárias: a vigência limitar-se-á a 1 (um) acesso ou ao dia/data/validade expressamente indicada no Quadro-Resumo ou no comprovante de compra.
4.2. Prorrogação automática exclusiva dos planos recorrentes. Nos planos recorrentes, ao término do período inicial informado no Quadro-Resumo, o presente contrato poderá prorrogar-se automaticamente por prazo indeterminado ou por novos ciclos sucessivos, conforme a modalidade comercial contratada, com cobrança recorrente, desde que tal condição esteja expressamente destacada no Quadro-Resumo/oferta. Cancelamento: havendo prorrogação automática, o Contratante poderá solicitar o cancelamento a qualquer tempo, sem multa, pelos canais previstos na Cláusula 9.4, ressalvadas eventuais pendências vencidas e/ou penalidades estritamente vinculadas a benefício promocional previamente informado (Cláusula 7). O cancelamento será agendado automaticamente para o último dia do ciclo de cobrança em curso, permitindo ao Contratante utilizar a academia normalmente até essa data. Será fornecido protocolo de cancelamento.
4.3. Encerramento automático dos planos mensais não recorrentes. Os planos mensais não recorrentes encerram-se automaticamente ao final do período contratado, sem renovação automática e sem necessidade de pedido de cancelamento. Nova utilização da academia após o término dependerá de nova adesão, conforme preços e condições vigentes na ocasião.
4.4. Encerramento automático das entradas avulsas/diárias. A entrada avulsa/diária extingue-se automaticamente com a utilização do acesso ou ao final do prazo de validade informado no Quadro-Resumo, comprovante de compra ou política comercial informada no ato da contratação, sem gerar vínculo continuado entre as partes.
4.5. Alterações contratuais (preços e condições) serão divulgadas com destaque e:
(a) nos planos recorrentes, aplicar-se-ão ao ciclo de cobrança subsequente, salvo previsão legal em contrário;
(b) nos planos mensais não recorrentes e nas entradas avulsas/diárias, aplicar-se-ão apenas às novas contratações/renovações futuras, sem efeito retroativo sobre período já quitado, salvo imposição legal.
5. PREÇOS, COBRANÇA E REAJUSTE
5.1. Valores e forma de cobrança, conforme a modalidade contratada:
(a) planos recorrentes: mensalidades ou cobranças periódicas antecipadas por ciclo de cobrança, conforme Quadro-Resumo;
(b) planos mensais não recorrentes: pagamento único antecipado, que concede acesso pelo período contratado;
(c) entradas avulsas/diárias: pagamento único antecipado, que concede 1 (um) acesso ou acesso válido no dia/data de utilização informada.
5.2. Meios de pagamento e recorrência. Ao aderir a plano recorrente, o Contratante poderá autorizar a cobrança recorrente:
(a) no cartão de crédito indicado;
(b) por débito em conta ou outra conta bancária cadastrada, quando disponível; e/ou
(c) no PIX automático recorrente (quando disponível), conforme as regras do sistema de pagamentos instantâneos. A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Contratante – junto à sua instituição financeira (no caso do PIX automático) e/ou pelos canais da Contratada -, sem afastar a exigibilidade de débitos por outros meios lícitos (boleto, transferência ou cobrança judicial). Nos planos mensais não recorrentes e nas entradas avulsas/diárias, a cobrança será feita em pagamento único, sem renovação automática.
5.2.1. Dados do meio de pagamento recorrente. Quando houver cobrança recorrente, o Quadro-Resumo poderá registrar, para fins de autorização da cobrança, prevenção à fraude e instrução de defesa em contestação/chargeback, os dados do meio de pagamento informados no sistema, inclusive, no cartão de crédito, nome do titular, bandeira, 4 (quatro) últimos dígitos e mês/ano de vencimento, e, no débito em conta, nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e conta, sem exibição do número completo do cartão nem do código de segurança.
5.2.2. O comprovante da contratação eletrônica, o aceite/assinatura, o Quadro-Resumo preenchido automaticamente pelo sistema e os registros do meio de pagamento poderão ser utilizados pela Contratada perante operadoras, adquirentes, subadquirentes, gateways, instituições financeiras e meios antifraude para comprovar a autorização da contratação e da cobrança recorrente.
5.2.3. Ao informar meio de pagamento recorrente, o Contratante declara ser seu titular ou estar expressamente autorizado por seu titular, responsabilizando-se pela veracidade e atualização dos dados fornecidos.
5.3. Reajuste anual: a cada 12 meses, pela variação do IPCA do período, inclusive negativa (simetria), ou índice que o substitua.
(a) Nos planos recorrentes, o reajuste poderá incidir sobre as cobranças futuras, com comunicação prévia.
(b) Nos planos mensais não recorrentes e nas entradas avulsas/diárias, o reajuste incidirá apenas sobre novas contratações, renovações ou reativações futuras, não alterando período já integralmente pago.
5.4. Anuidade/manutenção (se houver): conforme Quadro-Resumo; somente poderá ser cobrada quando compatível com a modalidade contratada e expressamente informada ao Contratante. Em regra, não se aplica à entrada avulsa/diária. Se houver cobrança em plano não recorrente, ficará limitada ao período contratado, vedada a cobrança por período posterior ao término efetivo do contrato.
5.5. Ausência de frequência não é cancelamento nem gera crédito automático. O não comparecimento do Contratante não caracteriza cancelamento, trancamento, suspensão ou prorrogação automática do plano/entrada, pois o serviço permanece disponível e adequado dentro da modalidade contratada.
(a) Nos planos recorrentes, as cobranças seguem ativas até que o cancelamento seja solicitado nos termos da Cláusula 9 e efetivado ao final do ciclo de cobrança em curso, ou até que haja trancamento/suspensão aplicável.
(b) Nos planos mensais não recorrentes, a ausência de uso não prorroga o prazo contratado e, por regra, não gera devolução proporcional do período já disponibilizado, ressalvadas as hipóteses legais, contratuais e de falha do serviço.
(c) Nas entradas avulsas/diárias já liberadas ou válidas para o dia/data de uso, o não comparecimento por motivo não imputável à Contratada não gera novo acesso, crédito, prorrogação ou reembolso, ressalvadas as hipóteses legais e de falha do serviço.
6. SERVIÇOS E NORMAS DE UTILIZAÇÃO
6.1. O uso dos serviços segue o Regulamento Interno (Anexo I) e as características da modalidade contratada, podendo o Regulamento ser atualizado com aviso prévio nas unidades, app e/ou e-mail.
6.2. Professores atuam de modo não exclusivo; é obrigatório o revezamento de equipamentos.
6.3. Dias/horários, grade e professores podem ser alterados por necessidade operacional, com divulgação prévia.
6.4. Interrupções programadas e eventos. A Contratada poderá interromper parcial ou totalmente as atividades, por até 5 (cinco) dias corridos por ano, preferencialmente em feriados, sábados e domingos, para manutenções agendadas, melhorias de infraestrutura, instalação/substituição de equipamentos e/ou realização de eventos internos, exceto em caso fortuito ou força maior. A comunicação será feita com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, indicando datas, horários e a natureza da intervenção (salvo as hipóteses do item 6.4.3).
6.4.1. As interrupções podem ser fracionadas, respeitado o limite anual de 5 dias por unidade.
6.4.2. Sem abatimento/reembolso dentro do limite; excedido o limite, haverá prorrogação da vigência pelo período excedente, quando a modalidade contratada comportar vigência em dias/período.
6.4.3. Em caso fortuito/força maior, o limite e o aviso podem ser dispensados, com comunicação assim que possível e compensação proporcional se a indisponibilidade total superar 48 horas, quando a modalidade contratada comportar compensação temporal.
6.5. Plano Black – acompanhantes e acesso entre unidades.
6.5.1. Direito a até 4 (quatro) acompanhantes por mês, apenas 1 (um) por vez/visita.
6.5.2. Entradas pessoais, intransferíveis, não cumulativas e não antecipáveis.
6.5.3. Vedado acompanhante que seja aluno ou ex-aluno com pendências financeiras.
6.5.4. Acesso sujeito a cadastro, documento com foto, Regulamento e capacidade da unidade.
6.5.5. Acesso entre unidades e transparência. O Plano Black pode não incluir todas as unidades, especialmente onde o plano local mais barato seja superior ao valor do Plano Black contratado. A lista de unidades elegíveis será mantida atualizada no site/app e na recepção da unidade contratada, e o aluno deve se informar previamente sobre as unidades em que o Plano Black permite a entrada.
6.5.6. A relação de unidades elegíveis poderá ser atualizada com aviso prévio razoável, sem prejuízo do objeto principal do contrato, permanecendo disponível no site/app e na recepção.
6.6. Acesso por agregadores (Wellhub, TotalPass e equivalentes).
6.6.1. O acesso de usuários vinculados a agregadores ou parceiros comerciais, inclusive Wellhub e TotalPass, depende não apenas da validação do benefício pelo agregador, mas também da inexistência de pendências financeiras do usuário perante a Contratada, inclusive oriundas de contratação anterior realizada na própria unidade ou em outra unidade da rede Porão quando houver integração sistêmica de cadastro, acesso e cobrança.
6.6.2. Se o usuário já tiver sido cliente da academia e houver débitos em aberto, chargeback, estorno, contestação, não reconhecimento do pagamento de cartão de crédito, inclusive por alegação de fraude ou desacordo comercial, ou qualquer outra pendência financeira relativa a contratação anterior, não terá o acesso liberado por agregador e, se já liberado, poderá ter o acesso bloqueado, enquanto não houver a integral regularização da situação financeira diretamente com a Contratada. A utilização por agregador não implica quitação, novação, compensação ou renúncia à cobrança.
7. BENEFÍCIO PROMOCIONAL E FIDELIDADE
7.1. Para usufruir de qualquer benefício promocional/desconto concedido na adesão (incluindo preço promocional, isenção/desconto de taxa, condições especiais de mensalidade, diária promocional, ou outras condições comerciais), o Contratante deverá observar eventual carência e/ou fidelidade vinculada à promoção, desde que informadas de forma expressa na oferta promocional e/ou no Quadro-Resumo. O benefício promocional poderá vincular-se a plano recorrente e, quando expressamente previsto e compatível com a modalidade, a plano mensal não recorrente. Na ausência de informação expressa sobre carência/fidelidade, aviso prévio e/ou multa vinculados à promoção, não haverá carência, aviso prévio ou multa, aplicando-se as regras gerais da Cláusula 9. Em entradas avulsas/diárias não se aplicam carência/fidelidade.
7.2. Cancelamento/rescisão antecipada durante a fidelidade do benefício: cobrança ou compensação do menor valor entre: (i) diferença entre preço cheio e promocional pelo período fruído; ou (ii) 10% do saldo não vencido (proporcional), quando houver.
7.2.1. Quando houver condição comercial específica cadastrada no sistema e informada no Quadro-Resumo ou na oferta, poderão integrar a contratação: aviso prévio de [DIAS_AVISO_PREVIO] dia(s); multa conforme meses já utilizados [MULTA_MESES_UTILIZADOS]; e/ou multa sobre o valor remanescente [MULTA_VALOR_REMANESCENTE], sempre que tais condições tiverem sido clara e previamente informadas ao Contratante.
7.3. Exceções: morte, invalidez permanente ou força maior comprovada.
7.4. O contrato pode ser cancelado/extinto a qualquer tempo nos termos da Cláusula 9; esta cláusula restringe-se aos benefícios promocionais.
8. INADIMPLÊNCIA, SUSPENSÃO, CANCELAMENTO AUTOMÁTICO E
NEGATIVAÇÃO
8.1. Atraso: IPCA, juros de 1% a.m. pro rata e multa de 2% por parcela/valor vencido.
8.2. Acesso e liberação do uso. Nos planos recorrentes, há tolerância de 3 dias; a partir do 4º dia de atraso, o acesso pode ser suspenso. Nos planos mensais não recorrentes e nas entradas avulsas/diárias, a liberação/manutenção do acesso fica condicionada à confirmação do pagamento ou à regularização de valores vencidos, quando houver.
8.2.1. Clientes provenientes de agregadores/parceiros comerciais, inclusive Wellhub e TotalPass, que possuam débitos anteriores perante a Contratada, inclusive decorrentes de contratação realizada na própria unidade ou em outra unidade da rede Porão quando houver integração sistêmica de cadastro, acesso e cobrança, não terão o acesso liberado e/ou poderão ter o acesso bloqueado até a regularização integral da pendência.
8.2.2. A mesma regra aplica-se aos casos de chargeback, estorno, contestação, não reconhecimento de pagamento de cartão de crédito, inclusive por fraude ou desacordo comercial, relativos a cobranças anteriores: ainda que o benefício do agregador esteja ativo e em dia, a situação regular perante o agregador não afasta a exigibilidade dos valores devidos diretamente à Contratada nem impede a suspensão/bloqueio de acesso até a regularização, sem prejuízo das demais medidas de cobrança, prevenção à fraude e exercício regular de direitos.
8.3. Cancelamento automático/rescisão por inadimplência. Nos planos recorrentes, 2 (duas) parcelas consecutivas em atraso poderão ensejar rescisão automática e cobrança dos débitos. Nas modalidades sem recorrência, a falta de quitação integral, a rejeição do pagamento, o estorno ou chargeback indevido poderá impedir a liberação/manutenção do acesso e ensejar rescisão/cobrança dos débitos, sem prejuízo de medidas de prevenção à fraude.
8.4. Negativação: possível, com notificação prévia por escrito (mín. 10 dias), comunicação do birô, sem uso exclusivo de e-mail/SMS e baixa após regularização.
9. CANCELAMENTO PELO CONTRATANTE, ARREPENDIMENTO E
REEMBOLSOS
9.1. Cancelamento a pedido
(a) Planos recorrentes durante o período inicial informado no Quadro-Resumo: o cancelamento pode ser solicitado a qualquer tempo, pelos canais previstos na Cláusula 9.4, observadas as regras abaixo. (a.1) Planos recorrentes sem qualquer desconto/benefício promocional concedido na adesão: o cancelamento será agendado automaticamente para o último dia do ciclo de cobrança em curso, permitindo ao Contratante frequentar a academia normalmente até essa data, sem aviso prévio e sem multa. Não haverá cobrança de mensalidades após o término efetivo do contrato, permanecendo devidos apenas valores vencidos (se houver). (a.2) Planos recorrentes com desconto/benefício promocional: aplicam-se as condições de carência/fidelidade/multa expressamente informadas na oferta/Quadro-Resumo, inclusive a Cláusula 7, quando houver fidelidade. Se a promoção não informar carência/fidelidade/multa, aplicam-se as regras do item (a.1). Em qualquer caso, o cancelamento será agendado para o último dia do ciclo de cobrança em curso, e poderão ser devidas penalidades/ajustes do benefício promocional quando expressamente previstos.
(b) Planos recorrentes após o término do período inicial, quando houver prorrogação automática prevista no Quadro-Resumo: o Contratante pode solicitar o cancelamento a qualquer tempo, sem multa, pelos canais previstos na Cláusula 9.4. O cancelamento será agendado automaticamente para o último dia do ciclo de cobrança em curso, permitindo ao Contratante frequentar a academia normalmente até essa data, sem cobrança de mensalidades após o término efetivo, ressalvados valores vencidos (se houver) e condições promocionais aplicáveis. Será fornecido protocolo de cancelamento.
(c) Planos mensais não recorrentes: não há renovação automática e o plano encerra-se, por si, ao final do período contratado. Caso o Contratante deseje interromper o uso antes do termo final, poderá solicitar encerramento antecipado pelos canais previstos na Cláusula 9.4; nessa hipótese, não haverá novas cobranças após a data do término originalmente contratada, mas, por regra, também não haverá reembolso proporcional do período já disponibilizado e não utilizado, ressalvadas as hipóteses legais, de arrependimento (Cláusula 9.2), de saúde (Cláusula 10), de falha do serviço ou previsão expressa diversa no Quadro-Resumo/oferta.
(d) Entradas avulsas/diárias: por sua natureza pontual, extinguem-se com a utilização do acesso ou ao final da validade informada. Após a utilização/liberação do acesso, não há cancelamento nem reembolso, salvo falha do serviço ou hipótese legal. Se ainda não utilizada, aplicam-se as regras de arrependimento da Cláusula 9.2 quando a contratação ocorrer à distância, bem como as demais hipóteses legais ou comerciais expressamente informadas no ato da contratação.
9.2. Contratação à distância: direito de arrependimento em até 7 (sete) dias da adesão, com devolução proporcional ao período eventualmente utilizado/serviço efetivamente fruído, quando aplicável. O exercício do arrependimento poderá ser realizado pelo mesmo canal/ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo dos demais canais disponibilizados pela Contratada.
9.3. Reembolsos (forma e prazo). Quando cabíveis, serão processados em até 30 (trinta) dias após a efetivação do cancelamento (término efetivo) ou após a confirmação do arrependimento (Cláusula 9.2), conforme o caso. Por regra, não há reembolso de mensalidade referente ao ciclo de cobrança em curso dos planos recorrentes, pois o cancelamento é agendado para o último dia desse ciclo e o Contratante poderá utilizar os serviços até essa data. Nos planos mensais não recorrentes, por regra, não há reembolso proporcional do período já disponibilizado e iniciado, ressalvadas as hipóteses legais, contratuais, de saúde, de arrependimento e de falha do serviço. Nas entradas avulsas/diárias, não há reembolso após o uso/liberação do acesso, salvo falha do serviço ou hipótese legal. Pagamentos via cartão de crédito: o estorno será solicitado no mesmo cartão, observados os prazos da administradora. Pagamentos via PIX/transferência/dinheiro: a devolução ocorrerá preferencialmente via PIX para conta de titularidade do Contratante (mesmo CPF), mediante indicação de chave/dados bancários. Por segurança antifraude, a Contratada poderá solicitar confirmação de identidade e comprovante bancário; não serão realizados reembolsos para contas de terceiros, salvo determinação legal ou judicial.
9.4. Canais válidos para cancelamento e forma do pedido Sem prejuízo do direito de arrependimento previsto na Cláusula 9.2, os canais abaixo regem o cancelamento/encerramento a pedido do Contratante:
(a) Planos sem fidelidade, planos mensais não recorrentes e entradas avulsas/diárias ainda não utilizadas: o cancelamento/encerramento poderá ser solicitado pelo Contratante por (i) WhatsApp oficial da unidade, (ii) recepção, ou (iii) aplicativo do cliente (quando disponível). O pedido deve permitir a identificação do Contratante (nome e CPF e/ou matrícula), e a Contratada fornecerá protocolo/confirmação.
(b) Planos com fidelidade e multa previamente estipuladas: quando houver fidelidade e multa definida previamente (ex.: Quadro-Resumo e/ou Cláusula 7), o cancelamento deverá ser solicitado exclusivamente na recepção da unidade, com emissão de protocolo.
(c) Não são aceitos cancelamentos por ligação telefônica. Solicitações feitas fora dos canais previstos nesta cláusula não produzem efeitos de cancelamento, servindo apenas como atendimento/orientação.
9.5. Não comparecimento não cancela nem desobriga pagamento: a ausência do Contratante não cancela o plano, não caracteriza trancamento e não dá direito automático a reembolso; sem cancelamento formal ou suspensão aplicável, permanecem devidos os valores contratados até o término efetivo do contrato, observadas as regras desta Seção. Nas entradas avulsas/diárias, o não comparecimento após a liberação/validade do acesso não gera crédito ou reembolso automático, ressalvadas as hipóteses legais e de falha do serviço.
9.6. Pagamento em parcela única por PIX ou dinheiro (forma e prazo). Se o plano, a diária ou a entrada avulsa tiver sido quitado(a) em uma única vez por PIX ou dinheiro, eventuais devoluções (quando cabíveis) serão realizadas em até 30 (trinta) dias, preferencialmente por PIX, para conta de titularidade do Contratante (mesmo CPF), mediante indicação de chave/dados bancários e confirmação de identidade.
9.7. Trancamento do plano (suspensão temporária a pedido do Contratante)
9.7.1. O Contratante de plano recorrente poderá solicitar o trancamento do plano por meio do aplicativo do cliente, desde que o faça antes do início do período pretendido, não sendo permitido trancamento retroativo.
9.7.2. O trancamento poderá ser realizado por períodos mínimos de 7 (sete) dias corridos, limitado a até 30 (trinta) dias corridos no total por período de 12 (doze) meses, com no máximo 3 (três) trancamentos dentro do mesmo período de 12 (doze) meses.
9.7.3. Durante o trancamento, o acesso do Contratante ficará suspenso, e a vigência do contrato (e, quando aplicável, o período de fidelidade promocional) será prorrogada pelo número de dias efetivamente trancados, ajustando-se a próxima cobrança/recorrência de forma correspondente.
9.7.4. Se o Contratante necessitar de afastamento superior a 30 (trinta) dias no período de 12 (doze) meses, deverá optar pelo cancelamento do plano e, após o período necessário, realizar nova adesão/reativação conforme as condições vigentes à época.
9.7.5. O trancamento previsto nesta cláusula não se confunde com a suspensão por saúde prevista na Cláusula 10, que seguirá suas regras próprias.
9.7.6. O trancamento previsto nesta cláusula não se aplica a planos mensais não recorrentes nem a entradas avulsas/diárias, salvo previsão expressa e específica no Quadro-Resumo.
10. SUSPENSÃO POR SAÚDE E EXTENSÃO DE PRAZO
10.1. Nos planos recorrentes e nos planos mensais não recorrentes, incapacidade médica igual ou superior a 30 (trinta) dias poderá ensejar suspensão pelo período do atestado (CRM legível) e prorrogação equivalente da vigência, desde que solicitada durante a vigência do plano.
10.2. Incapacidade superior a 90 (noventa) dias, devidamente comprovada, permite cancelar sem multa e sem a cobrança da Cláusula 7.2, observando-se, quanto a eventuais restituições cabíveis, a Cláusula 9.3.
10.3. A suspensão por saúde não se aplica à entrada avulsa/diária, em razão de sua natureza pontual, salvo hipótese legal, falha do serviço ou política comercial diversa expressamente informada.
11. CANCELAMENTO PELA CONTRATADA
11.1. Motivos: inadimplência, descumprimento do Anexo I, dano doloso, condutas ofensivas ou que comprometam a segurança; com comunicação ao Contratante.
12. MENORES
12.1. Assinatura conjunta do responsável legal (menores de 18); vedada a permanência de menores de 12 anos nas áreas de treino (salvo Espaço Kids).
13. ARMÁRIOS, BICICLETÁRIO, ESTACIONAMENTO E PERTENCES
13.1. Armários: uso eventual; obrigatório cadeado próprio em bom estado.
13.1.1. Fica expressamente estabelecido que a utilização dos armários somente poderá ocorrer enquanto o aluno, personal trainer externo autorizado, professor ou acompanhante autorizado permanecer nas dependências da academia para prática de exercícios físicos, acompanhamento de treino, aula ou outra atividade regularmente permitida, sendo vedado deixar pertences nos armários após a sua saída da unidade.
13.1.2. Em caso de descumprimento do item anterior, a Contratada poderá proceder à abertura do armário, inclusive mediante remoção ou rompimento do cadeado ou de outro dispositivo de fechamento, se necessário, com registro interno da ocorrência, retirando os pertences e deixando-os na recepção ou no setor de achados e perdidos, à disposição do titular pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido esse prazo sem retirada, os bens poderão ser destinados à doação, ressalvados itens perecíveis, ilícitos, insalubres ou que ofereçam risco, que poderão receber destinação imediata adequada.
13.2. Itens de alto valor: declarar na recepção.
13.3. Violação de armário trancado ou falha de segurança: ressarcimento até R$ 300,00 (sem prejuízo de valores superiores se comprovado defeito do serviço).
13.4. Achados e perdidos: guarda por 30 dias.
13.5. Bicicletário/estacionamento (quando houver): uso durante o treino; prender quadro e rodas; sem responsabilidade se não observadas as orientações, sem prejuízo de apuração de falha do serviço.
14. PERSONAL TRAINERS EXTERNOS (OPCIONAL)
14.1. Permitidos com CREF (bacharelado), cadastro e termo de uso de espaço; professores de sala atuam de modo não exclusivo; a Contratada responde pela segurança da estrutura e equipamentos.
15. CESSÃO DE CRÉDITO E COBRANÇA POR TERCEIROS
15.1. Possível cessão sem aumento de encargos, com notificação; pagamento ao credor originário permanece válido na ausência de notificação.
16. DADOS PESSOAIS, COOKIES E COMUNICAÇÕES
16.1. Tratamento de dados: a Contratada (controladora) tratará somente os dados necessários à execução do contrato e da modalidade contratada (identificação, contato, cobrança e registros indispensáveis).
16.2. Direitos do titular: confirmação de tratamento, acesso, correção, portabilidade, anonimização/bloqueio/eliminação, informação sobre compartilhamentos, revisão de decisões automatizadas e revogação de consentimentos. Solicitações poderão ser feitas pelos canais oficiais de atendimento e privacidade divulgados pela Contratada em suas unidades, site e/ou aplicativo.
16.3. Compartilhamentos: com meios de pagamento/antifraude; com bureaus de crédito apenas em inadimplência (observadas as notificações da Cláusula 8.4); e com autoridades, quando requisitado.
16.3.1. Para fins de processamento da cobrança, autenticação da transação, prevenção à fraude e defesa em contestação/chargeback, a Contratada poderá compartilhar os dados do meio de pagamento recorrente preenchidos no sistema e, quando exibidos neste contrato, no Quadro-Resumo, com os agentes da cadeia de pagamento estritamente necessários à prestação do serviço.
16.4. Retenção: pelo tempo necessário ao contrato, obrigações legais e exercício regular de direitos.
16.5. Cookies e marketing: o site/app exibirá aviso de cookies, permitindo ao usuário autorizar o uso de cookies não essenciais (analíticos/marketing) e cancelar essa autorização a qualquer tempo.
16.6. Mensagens promocionais: o Contratante poderá autorizar o recebimento de comunicações de marketing (e-mail/SMS/WhatsApp) e poderá cancelar essa autorização a qualquer momento, pelos canais indicados.
16.7. Dados de acompanhantes (Plano Black). Para viabilizar o acesso de acompanhantes no Plano Black, a Contratada tratará os dados mínimos necessários do visitante (nome completo, documento de identificação, CPF e registro de visita/unidade), para controle de acesso, segurança e verificação de elegibilidade (ex.: aluno ou ex-aluno com pendências financeiras). As informações serão mantidas pelo prazo estritamente necessário, observados os direitos do titular e o canal de privacidade informado.
17. COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
17.1. Operacionais: e-mail, app e avisos nas unidades.
17.2. Legais (ex.: negativação): forma escrita (Cláusula 8.4), com comprovação de envio ao endereço físico informado.
18. ATENDIMENTO E SOLUÇÃO DE CONFLITOS
18.1. Canais: (e-mail/WhatsApp/telefone/app do cliente).
18.2. Incentiva-se solução amigável e uso de consumidor.gov.br/PROCON.
19. FORO
19.1. Foro da comarca do local da prestação dos serviços (unidade contratada), sem prejuízo dos direitos do consumidor.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Tolerância não implica renúncia; nulidade parcial não invalida o restante; este contrato substitui entendimentos anteriores.
ANEXO I – REGULAMENTO INTERNO (NORMAS DE UTILIZAÇÃO)
1. Condições gerais de uso
1.1. Acesso às áreas de treino: exige cadastro ativo, autorização de acesso vigente conforme a modalidade contratada e pagamentos em dia, quando aplicável.
1.1.1. Usuários de agregadores, inclusive Wellhub e TotalPass, somente terão acesso liberado se, além da validação do benefício pelo agregador, não houver débitos pendentes, chargeback, estorno, contestação ou outra pendência financeira anterior perante a Contratada, inclusive oriunda de contratação realizada na própria unidade ou em outra unidade da rede Porão quando houver integração sistêmica de cadastro, acesso e cobrança. Havendo pendência, o acesso não será liberado, ou poderá ser bloqueado, até a respectiva regularização, ainda que o agregador esteja ativo e adimplente.
1.2. Vestuário: roupas adequadas e tênis; vedado treinar sem camisa.
1.3. Ambiente compartilhado: revezamento obrigatório; reservas não são permitidas (salvo aulas com senha/vaga).
1.4. Ergométricos: em caso de fila, limite de 30 minutos por usuário.
1.5. Aulas com senha/vaga: retirada até 15 min antes; tolerância de 5 min após o início; senhas não usadas devem ser devolvidas.
1.6. Proibições (exemplos)
(a) comercializar/divulgar produtos/serviços nas dependências;
(b) realizar gravações, fotografias ou qualquer forma de captação intencional de imagem ou áudio de terceiros sem autorização prévia e expressa;
(c) fumar, consumir álcool, portar substâncias ilícitas ou armas;
(d) atuar como personal sem prévia autorização e CREF;
(e) uso inadequado de equipamentos; soltar/bater pesos;
(f) ofensas, palavrões, gritos;
(g) ocupar aparelho sem treinar;
(h) comer nas áreas de treino;
(i) alterar, mexer ou modificar, por qualquer meio, a configuração de aparelhos eletrônicos da academia – a exemplo de ar-condicionados, televisores, esteiras e equipamentos de refrigeração (geladeiras/freezers) – sem autorização expressa da unidade, inclusive por meio de aplicativos, apps de celular, dispositivos móveis, comandos digitais (Wi-Fi/Bluetooth), controle remoto inteligente ou acesso a contas/senhas. É igualmente proibido conectar dispositivos pessoais às portas, tomadas ou redes dos equipamentos com finalidade de alteração de configuração.
(j) ingressar ou permanecer com animais nas dependências da academia, salvo cão-guia, nos termos da legislação aplicável;
1.6.1. Uso de celulares e gravações no ambiente da academia: É permitido ao aluno utilizar telefone celular ou outros dispositivos eletrônicos para realizar gravações ou fotografias de si próprio, durante a realização de seus exercícios, inclusive para fins de acompanhamento de treino, evolução física ou produção de conteúdo pessoal.
1.6.1.1. O eventual aparecimento incidental e não intencional de outros alunos, personal trainers, colaboradores ou frequentadores da academia no fundo da imagem ou do vídeo não caracteriza infração, desde que tais pessoas não sejam o foco principal da gravação.
1.6.1.2. É expressamente proibido realizar gravações, fotografias ou qualquer forma de captação de imagem ou áudio direcionada intencionalmente a terceiros, incluindo alunos, personal trainers, colaboradores ou quaisquer profissionais presentes na academia, sem autorização prévia e expressa da pessoa envolvida.
1.6.1.3. A realização de gravações intencionais de terceiros sem autorização, bem como qualquer forma de exposição indevida, constrangimento, violação de privacidade ou utilização de imagens de outros frequentadores ou profissionais sem consentimento, será considerada falta grave às normas de convivência e utilização da academia.
1.6.1.4. Constatada a infração prevista nesta cláusula, a academia poderá, observada a gradação prevista no item 1.12, adotar medidas disciplinares, incluindo advertência, suspensão de acesso ou cancelamento do contrato, podendo, em caso de flagrante ou conduta de especial gravidade, aplicar suspensão ou cancelamento imediato, com registro do fundamento, sem prejuízo das demais medidas cabíveis previstas em lei.
1.6.1.5. A presente regra tem por finalidade preservar o direito à privacidade, à imagem e ao respeito mútuo entre todos os frequentadores e profissionais, garantindo um ambiente seguro, confortável e adequado para a prática de atividades físicas.
1.6.2. Sistema de CFTV, proteção de dados e acesso a imagens: A academia utiliza sistema de monitoramento por câmeras (CFTV) em suas dependências com a finalidade de garantir a segurança dos alunos, colaboradores, prestadores de serviço e do patrimônio, observando integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis.
1.6.2.1. As imagens captadas pelo sistema de CFTV são tratadas como dados pessoais, sendo armazenadas e utilizadas exclusivamente para finalidades legítimas de segurança e prevenção de incidentes, respeitando os princípios de necessidade, finalidade e segurança previstos na legislação.
1.6.2.2. As gravações de vídeo e eventuais registros captados pelo sistema não serão disponibilizados ou cedidos diretamente a alunos ou terceiros, sendo o acesso ou fornecimento dessas imagens restrito exclusivamente às autoridades policiais ou judiciais competentes, mediante requisição formal, ordem judicial ou procedimento legal cabível, nos termos da LGPD e da legislação vigente. Excepcionalmente, a Contratada poderá disponibilizar imagens ao próprio titular dos dados ou ao Contratante diretamente envolvido em ocorrência registrada, mediante análise fundamentada caso a caso, preservados os dados de terceiros e observada a legislação vigente.
1.6.2.3. Os colaboradores da academia, especialmente aqueles que atuam na recepção ou no atendimento ao público, não possuem acesso direto, em condições normais de operação, ao sistema de armazenamento ou gerenciamento das imagens, não estando autorizados a visualizar, copiar, reproduzir ou fornecer qualquer gravação.
1.6.2.4. É expressamente proibido constranger, pressionar ou tentar induzir qualquer colaborador da academia a fornecer, acessar ou disponibilizar imagens do sistema de CFTV, especialmente quando tal conduta implique violação das normas de proteção de dados ou das políticas internas de segurança da informação.
1.6.2.5. A tentativa de obtenção indevida de imagens, o constrangimento de colaboradores ou qualquer conduta que vise burlar as normas de proteção de dados será considerada falta grave às normas de utilização da academia, podendo resultar em advertência, suspensão de acesso, cancelamento imediato do contrato e expulsão das dependências da academia, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
1.6.2.6. A presente política visa assegurar o respeito à privacidade, à proteção de dados pessoais e à integridade das informações de todos os frequentadores e profissionais, garantindo o cumprimento da legislação vigente e a manutenção de um ambiente seguro e responsável dentro da academia.
1.7. Zelo pelos equipamentos e instalações; danos por uso inadequado serão ressarcidos pelo responsável.
1.8. Boxes de banho e vestiários: uso individual.
1.9. Crianças: vedada a permanência de menores de 12 anos nas áreas de treino (salvo Espaço Kids, quando houver).
1.10. Personal externo: permitido com CREF (BACHARELADO), cadastro e termo de uso de espaço com a unidade.
1.11. Alterações operacionais (horários, grade, professores) serão divulgadas previamente na unidade e/ou meios eletrônicos.
1.12. Descumprimentos podem gerar advertência, suspensão ou rescisão, sem prejuízo das cobranças aplicáveis.
Eu, [NOME_CLIENTE], portador da Carteira de Identidade [RG], declaro que estou apto a praticar atividade física e de acordo com as normas da contratação da modalidade escolhida e com o Regulamento Interno da Porão Academia, dos quais me foi dada plena ciência nesta data. Declaro também que os dados variáveis e do meio de pagamento recorrente lançados automaticamente pelo sistema correspondem às informações por mim fornecidas ou validadas na contratação. Unidade [NOME_EMP], [DT_VENDA].